Aqui se vai 10 pequenas dica paras que você sinta bem.
• Se maqueie para você mesma e nunca se produza para quem não dá à mínima para você
• Vista uma roupa que você possa olhar no espelho e dizer à si própia eu não sou galinha e nem piranha!
• Saiba diálogar com as pessoas de alta ou baixa classe e você vai ver vai ser uma diferença total em sua vida!
• Saiba se comportar em eventos como uma festa de casamento,Aniversários e entre outros...
• Vista uma roupa que combine com o seu cabelo,cor da unha,sandalha ou sapato e com o seu alto - estima.
• Quando você estiver com estresse não fume apenas relaxe e deixe tudo acontecer.
• Pinte as unhas com cores claras.
• se à cor de seu cabelo é feia não combina com você pinte- o de preto,vai te realçar e te dar uma nova idade!
• Nunca Deixe à suas roupas em qualquer lugar pois quando tiver um ocasião especial você não vai achar ela!
• Vista roupas que combinem com a cor da Blusa que você colocar.
EX: Blusa amarela calça branca, entre outras combinações!
Me deixe um pedido de estilo e eu te enviarei!...
Produtos Milagrosos!
Produtos milagrosos
Os jornais alertam:
“Cápsulas para emagrecer com substâncias ilegais são vendidas em Portugal. Vêm do Brasil e os efeitos são devastadores.
A época é de “emagrecimentos forçados” após os excessos de Inverno”.
É que na montra de vaidades do verão tudo parece consentir-se para se atingir a expectável redução de adiposidades que não envergonhem sobretudo as suas detentoras…
O Semanário SOL escreve.
“As pílulas de emagrecimento rápido são uma preocupação das autoridades brasileiras há já alguns anos. Em 2005, o médico Drauzio Varella, famoso por ter um programa de televisão na Globo sobre saúde, escreveu um artigo no jornal Folha de S. Paulo a alertar para estes perigos. “Drogas do ‘tipo anfetamina’, como o fenproporex e a dietil-propiona, agem no sistema nervoso central provocando a diminuição de apetite”, esclarece. E continua: “Mas, ao lado do efeito anorexígeno, provocam agitação psicomotora, insónias, irritação, nervosismo, ansiedade, tremores, excitação, boca seca e náuseas.
Para combatê-los, a fórmula contém tranquilizantes, laxantes e antidepressivos. Como se justificam estas prescrições mirabolantes?”. Certo é que há cada vez mais brasileiros a recorrerem a estes comprimidos. Um estudo do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, divulgado em 2006, indica que 3,2% da população já utilizou estes remédios para emagrecer. A modelo Ana Carolina foi uma delas. A brasileira morreu, em Novembro, aos 21 anos, vítima de anorexia nervosa. Os familiares encontraram numa carteira dela vários tipos de comprimidos manipulados.”
O facto é que para - além da conceituação como tipo-de-ilícito mais grave - os produtos milagrosos poder-se-ão qualificar no quadro da publicidade ilícita, que o Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro, aditou ao Código da Publicidade, nele figurando como artigo 22-B:
“1- É proibida, sem prejuízo do disposto em legislação especial, a publicidade a bens ou serviços milagrosos.
2- Considera-se publicidade a bens ou serviços milagrosos, para efeitos do presente diploma, a publicidade que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.
3 -O ónus da comprovação científica a que se refere o número anterior recai sobre o anunciante.
4- As entidades competentes para a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das medidas cautelares e das coimas previstas no presente diploma podem exigir que o anunciante apresente provas da comprovação científica a que se refere o n.° 2, bem como da exactidão material dos dados de facto e de todos os benefícios propagandeados ou sugeridos na publicidade.
5- A comprovação científica a que se refere o n.° 2 bem como os dados de facto e os benefícios a que se refere o número anterior presumem-se inexistentes ou inexactos se as provas exigidas não forem imediatamente apresentadas ou forem insuficientes.”
O facto é que, a despeito da proliferação de produtos e serviços enquadráveis na moldura do dispositivo transcrito, não há notícia de condenações a que a Comissão de Aplicação de Coimas respectiva (que o saibamos…) haja aposto a sua chancela!
À ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – e ao INFARMED para que ajam de forma consequente e ponham côbro a toda a sorte de ilicitudes (e, antes do mais, de atentados à saúde) a que se assiste quotidianamente.
Impõe-se um cerco adequado a farmácias, ervanárias e outros estabelecimentos de molde a preservar-se a saúde pública, perseguindo quem ouse lançar no mercado produtos tais.